Constelação familiar e seus riscos para a ciência
- gabb1208soares
- 28 de ago. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de abr. de 2022
Uma prática que, infelizmente, vem ganhando espaço na sociedade e no meio judiciário (o que assusta ainda mais) é a constelação familiar. Também conhecida como constelação sistêmica ou constelação familiar sistêmica, esta prática foi criada pelo alemão Bert Hellinger, que afirma que os problemas que temos em nossas vidas são causados por gerações passadas da nossa família, mesmo que não exista uma relação direta entre nós e estes antepassados que teriam ocasionado tais problemas.
Posicionamento dos Conselhos
O Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Psicologia já se posicionaram contra o uso de constelação familiar como terapia e tratamento de problemas psicológicos. Vale ressaltar que o Código de Ética Profissional do Psicólogo no Brasil traz em seu Artigo 2° que “é vedado prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão”. Em outras palavras, psicólogos não podem atuar como consteladores familiares, tendo em vista que a prática não é reconhecida pelo Conselho Federal de Psicologia.
Quais os riscos da constelação familiar?
Uma sessão de constelação familiar é realizada por um grupo de pessoas em que uma delas é o constelador e os outros integrantes são quem vão representar os membros da família de um designado membro do grupo, criando uma dinâmica teatral de alguma situação.
Embora pareça inofensivo de início, esta prática pode trazer alguns riscos aos participantes. É o que ocorreu em um caso comandado pelo juiz de direito da comarca de Itabuna (BA) Sami Storch, um dos principais responsáveis por implementar a prática no judiciário.
O caso criminal tratava de 11 crianças que foram abusadas sexualmente pelo mesmo agressor, e algumas das conclusões foi que em todas as famílias das vítimas “havia uma dinâmica de exclusão do pai da criança”, então as mães de cada criança foram orientadas a reconhecer a ausência do pai na vida das filhas.
Não existe uma lógica na qual essa explicação tenha relevância frente a um caso criminal, mesmo que haja a intenção de consolar as vítimas — na realidade, esta lógica é mais punitiva do que consoladora. Segundo Storch, "a exclusão do pai deixou as filhas vulneráveis e expostas ao crime sexual, sujeitas a facilmente aceitar e até mesmo buscar a atenção e o carinho de pessoas transtornadas". Trata-se de uma culpabilização da vítima feita de modo pseudocientífico e extremamente abusivo. Neste link, você pode conferir outras situações que ocorreram no judiciário do Brasil com o mesmo juiz: Constelação familiar no Judiciário: pseudociência ou humanização?
É pertinente ressaltar que a constelação familiar vem sendo aplicada em 16 estados brasileiros. Por não ser aceita e aplicada em todos os estados do país, evidencia-se que as populações destes estados — que aceitam a prática da constelação familiar — estão recebendo tratamento diferente perante a lei. O Artigo 5° do Código Penal Brasileiro afirma que “todos são iguais perante lei...”. Desta forma, fica o questionamento: essas pessoas que estão sendo sujeitas às constelações familiares frente ao júri estão sendo tratadas com igualdade perante a lei?
Há um abismo de riscos envolvendo não só a constelação familiar, mas todas as pseudociências que prometem soluções e respostas rápidas para problemas da população. Como futuros profissionais de Psicologia, devemos estar por dentro dessas práticas para que possamos defender a nossa profissão, a ciência e a vida das pessoas.
Leituras complementares:
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